O Tratado de Amesterdão
Após a entrada em vigor a 01 de Maio de 1999 do tratado de Amesterdão, que por sua vez veio alterar o Tratado Maastricht de 1992, ocorreu uma mudança de orientação significativa em três grandes áreas: a do Direito “Constitucional” Social Comunitário, a do Direito de Emprego Comunitário e a de Politica Social Comunitária.
Na redacção dos artigos 2º, 3º e 4º, uma das missões da Comunidade consiste em desenvolver a igualdade entre homens e mulheres no âmbito das relações laborais que por si só não são inatas.
Este tema de relevante importância cativou de forma crescente o interesse dos poderes públicos na regulação do trabalho da mulher e o seu crescente papel na realidade socio-económica, particularmente na intervenção da mulher no mercado de trabalho não apenas como agente económico mas também como membro da família e da sociedade.
Tradicionalmente, as mulheres ingressam no mundo de trabalho onde a presença masculina é dominante, verificando-se situações de discriminação, não somente ao nível dos salários e das condições de trabalho mas inclusive de acesso ao emprego.
No domínio da discriminação positiva, a Comunidade apoia os estados membros em termos de igualdade entre homens e mulheres quanto às oportunidades no mercado de trabalho e ao respectivo tratamento, possibilitado a adopção de medidas que antevejam regalias específicas que visem facilitar o exercício laboral por parte das pessoas do sexo sub representado, ou prevenir ou compensar desvantagens na sua carreira profissional, empregando acções de forma a suprimir as causas de diminuição de oportunidades de trabalho e carreira profissional, tal como, promover a compatibilidade entre as tarefas familiares e profissionais.
A discriminação positiva visa aumentar o número de mulheres no exercício de determinadas actividades, tentando alcançar um número aproximado ou igual ao dos homens. No entanto, para tal acontecer é essencial administrar formações às mulheres. Pretende de igual modo incentivar as mulheres a intervir mais em determinada profissão por via de fixação de quotas.