A Poor Law de 1601, representa muito bem o modelo residual, ou seja um modelo caracterizado pela assistência caritativa e assistencialista, as medidas sociais são encaradas em termos marginalistas. A Igreja e as Paróquias exerciam um papel preponderante neste tipo de protecção social.
A Poor Law ou Lei dos Pobres foi promulgada em 19 de Dezembro de 1601, pela Rainha Isabel I e assentava em quatro princípios:
1) Obrigação do socorro aos necessitados;
2) A assistência pelo trabalho;
3) a taxa cobrada para o Socorro dos Pobres (por tax);
4) a responsabilidade das paróquias pela assistência de socorros e de trabalho
A Lei dos pobres foi uma tentativa para travar uma grande parte da mendicidade e roubo de facto das pessoas nas ruas. Foi uma forma de proporcionar um meio de sobrevivência para os pobres e necessitados. Cada paróquia era responsável pelo bem-estar dos seus próprios paroquianos.