Ensaio Crítico
Em 25 de Março de 1957 assinou-se, em Roma, o Tratado que fundou a Comunidade Económica Europeia (CEE). O Tratado que instituía a CEE afirmava, no seu preâmbulo, que os estados signatários estavam "determinados a estabelecer os fundamentos de uma união sem brechas e mais estreita entre os países europeus". Assim deixavam claramente afirmado o objectivo político de integração progressiva dos diferentes países membros e estavam visivelmente subjacentes os valores e princípios de uma Europa Social.
Na prática, avançou-se mais fortemente para uma união aduaneira – assegurando-se a livre circulação de bens, mas limitando fortemente o livre movimento de pessoas, capitais e serviço - e relegou-se para um plano secundário outras matérias nucleares, nomeadamente de cariz social.
O Tratado de Roma continha apenas algumas disposições dispersas em matéria de política social e de emprego. Os artigos 39.º, 40.º e 42.º (48.º, 49.º e 51.º) abordavam a livre circulação dos trabalhadores e as normas de segurança social para os trabalhadores migrantes, enquanto que os artigos 146.º-150.º (123.º-127.º) se ocupavam do Fundo Social Europeu. Havia um título sobre a política social e a política de mercado de trabalho, mas, à excepção do artigo 141.º (119.º) relativo à igualdade de remunerações entre trabalhadores de ambos os sexos, estas disposições constituíam mais declarações políticas que normas juridicamente vinculativas. A política social era considerada como um prolongamento da política económica e, no seu conjunto, manteve-se como um epifenómeno. Os únicos resultados concretos obtidos durante o período de 1958 a 1974 foram a aplicação do princípio da livre circulação dos trabalhadores migrantes e das disposições em matéria de segurança social para esses trabalhadores (* 4.8.4) e a criação do Fundo Social Europeu (* 4.8.2).
Em 1974, o Conselho adoptou o primeiro Programa de Acção Social, que realçava a necessidade de uma cooperação estreita no domínio social. Este programa marcou o início de uma política social mais activa nos anos 70. Para cumprir os objectivos do programa de acção em matéria de melhoramento das condições de vida e de trabalho de certas categorias sociais especialmente vulneráveis, o Conselho aprovou directivas sobre a igualdade de oportunidades (* 4.8.7) e no domínio da segurança e da saúde no local de trabalho (* 4.8.5), assim como programas de acção específicos para os deficientes, para as pessoas com fracos rendimentos e para as pessoas idosas (* 4.8.8). Nos anos 70, o Conselho também adoptou várias directivas e recomendações respeitantes ao objectivo do programa de acção de melhorar as condições proporcionadas aos trabalhadores e a sua posição jurídica nas empresas (* 4.8.6).
Em matéria de política social, os anos 80, contrariamente à década de 70, foram pouco activos, o que em parte se deve ao processo de decisão, isto é, à unanimidade requerida no Conselho e, em parte, à circunstância de os Estados-Membros defenderem concepções fundamentalmente diferentes quanto às competências a atribuir à Comunidade.
Desse Tratado sai reforçada a presença das organizações de trabalhadores e empregadores através da criação do Comité Económico e Social Europeu, organismo de consulta em matérias relacionadas com a aplicação das disposições sociais do Tratado, onde têm assento representantes nacionais dos parceiros sociais (3 grupos -trabalhadores, empregadores e sociedade civil organizada).
O Acto Único Europeu, medida do Presidente da Comissão Europeia Jacques Delors, foi aprovado em 1986 e entrou em vigor a 1 de Janeiro de 1987.
Os principais objectivos são: a obrigação de realizar simultaneamente o grande mercado sem fronteiras e também, a coesão económica e social, uma politica europeia de investigação e tecnologia, o reforço do sistema Monetário Europeu, o começo de um espaço social europeu e de acções significativas em relação ao meio ambiente. Neste contexto e após estes anos todos, há a salientar a grande mudança que se operou nos estados membros, principalmente nos países mais pobres. Falando de Portugal, houve uma grande injecção de “dinheiros comunitários” para desenvolver a agricultura, modernizá-la e mecanizá-la.
Nem sempre esses dinheiros foram bem aplicados visto que alguns projectos não foram levados até ao fim ou, não bem explorados.
A saúde e segurança social dos trabalhadores melhoraram consideravelmente e a protecção dos trabalhadores é mais acentuada.
Deste modo, com a liberalização das fronteiras entre os países da comunidade, o mercado de trabalho tornou-se maior, visto que todos os cidadãos se encontram em pé de igualdade, criando novos postos, para nós, (portugueses) em contrapartida, temos mais mão-de-obra o que significa mais desemprego.
As novas políticas do mercado de trabalho, apostam em quadros técnicos o que levou a política do ensino e educação a rever novos cursos e a apostar nos cursos Técnico-profissionais, para assim, entrarem em competição com os parceiros da Comunidade Europeia.
Com a entrada da Moeda Única, o euro, é mais fácil o cidadão percorrer os corredores de todos os países membros e assim, investirem e fazerem transacções comerciais.
O Euro foi o principal impulso para a “globalização” e para os Estados Membros se tornarem mais fortes e assim, fazerem frente aos países do Oriente, bem como aos E.U.A.
Perante o problema do mundo contemporâneo, podemos perguntar-nos o que deve fazer-se para que cada pessoa seja respeitada como pessoa.
Durante muito tempo, perante a pobreza, pedia-se a caridade. Era o tempo da esmola, da ajuda para resolver os problemas imediatos, dos gestos, que sendo significativos em termos de generosidade, eram insuficientes para resolver as angústias das pessoas. Depois veio o tempo da solidariedade e fazendo seus os problemas dos mais pobres, tentava-se provocar as mudanças sociais que poderiam vir ajudar as pessoas. É nesta época que tanto se diz: “não dar o peixe mas ensinar a pescar”.
Hoje e com todos os direitos (deveres) inscritos na Carta Social Europeia vive-se a responsabilidade de todos na cidadania para todos.
Numa visão mais alargada, há que erradicar todos os tipos de pobreza, não apenas oferecendo, com processos de caridade, ou de solidariedade, a habitação, o emprego, o salário justo, a assistência na saúde e na doença, a educação, mas sobretudo criando as condições necessárias para cada um, com a sua própria capacidade, apoiado nos seus direitos e deveres tenha uma vida digna, verdadeiramente justa e fraterna.
Parece-nos ser urgente: uma cultura para a igualdade para que cada um, homem ou mulher, seja considerado como um cidadão de pleno direito.
É preciso então educar toda a gente desde a família, o jardim de infância, para a não discriminação, para a afirmação dos direitos e deveres de cada um, para os valores sociais de tolerância, de convivência, do diálogo na diversidade, para a solidariedade activa perante situações mais difíceis.
Ter consciência de que a esmola é a pior das soluções porque é altamente redutora, porque diz ao pobre que não precisa de encontrar outras formas de resolver os seus problemas e tranquiliza também a consciência de quem dá, não investindo na promoção humana da Pessoa.
Todos estes problemas só se vencem com uma aposta firme no desenvolvimento integral, nacional, europeu e mundial. Seremos capazes?
O Tratado da União Europeia apresenta uma estrutura complexa. Ao Preâmbulo seguem-se sete Títulos. O Título I prevê disposições comuns às Comunidades, à política externa comum e à cooperação judiciária. O Título II inclui as disposições que alteram o Tratado CEE e os Títulos III e IV alteram, respectivamente, os Tratados CECA e CEEA. O Título V introduz as disposições relativas à Política Externa e de Segurança Comum (PESC) e o Título VI contém as disposições relativas à cooperação nos domínios da justiça e dos assuntos internos (JAI). As disposições finais
O primeiro pilar é constituído pela Comunidade Europeia, pela Comunidade Europeia do Carvão e do Aço (CECA) e pela EURATOM e diz respeito aos domínios em que os Estados-Membros exercem, conjuntamente, a sua soberania através das instituições comunitárias. No âmbito deste pilar, é aplicável o processo designado por "método comunitário", que envolve três etapas: proposta da Comissão Europeia, adopção pelo Conselho e pelo Parlamento Europeu e controlo da observância do direito comunitário pelo Tribunal de Justiça.
O segundo pilar instaura a Política Externa e de Segurança Comum (PESC), prevista no Título V do Tratado da União Europeia, que substitui as disposições constantes do Acto Único Europeu e prevê que os Estados-Membros possam empreender acções comuns em matéria de política externa. Este pilar implica um processo de decisão intergovernamental que recorre, em grande parte, à tomada de decisão por unanimidade. O papel da Comissão e do Parlamento é limitado e a jurisdição do Tribunal de Justiça não se aplica a este domínio.
O terceiro pilar diz respeito à cooperação nos domínios da justiça e dos assuntos internos (JAI), prevista no título VI do Tratado da União Europeia. A União deve levar a cabo uma acção conjunta para proporcionar aos cidadãos um nível elevado de protecção num espaço de liberdade, segurança e justiça. O processo de decisão é igualmente intergovernamental.
O QUE MUDOU?
Uma das mudanças de relevo, que causou grande polémica, é a alteração das regras de votação. Os votos passam a ser contados por maioria qualificada em vez de por unanimidade. Apesar de até aqui a maioria das decisões já ser tomada por maioria qualificada, os assuntos mais sensíveis tinham de ser votados por unanimidade. Cada país tem um número de votos proporcional à sua população e ao seu tamanho, ou seja, os grandes países saem beneficiados (por exemplo, a Alemanha tem 29 votos enquanto Portugal tem 12). Todas as decisões que necessitem de maioria qualificada serão tomadas em conjunto com o Parlamento Europeu, para fazer a ligação aos eleitores europeus.
Mas a maior das novidades é a introdução do cargo de Presidente da UE, com mandato de dois anos e meio. Será o responsável pelos caminhos a seguir pelo Conselho Europeu e estará encarregue da representação externa da UE. Apesar de tudo, o cargo de Presidente será sempre limitado pelo Conselho, perante o qual terá de responder pelas suas acções. Terminam as presidências rotativas de seis meses. É também criado o posto de Ministro dos Negócios Estrangeiros da UE, que será o porta-voz da União em matérias sobre as quais todos os Estados - membros estejam de acordo.
Novidade, também, é a criação da Agência Europeia de Defesa, uma instituição que procurará garantir as melhorias progressivas das capacidades militares de cada Estado-membro. Terá como funções "identificar as necessidades operacionais [da Defesa], promover as medidas necessárias para as satisfazer, contribuir para identificar e, se necessário, executar todas as medidas úteis para reforçar a base industrial e tecnológica do sector da defesa".
A UE tem a seu cargo exclusivo as decisões sobre a união aduaneira, estabelecimento de regras de concorrência para o funcionamento dos mercados internos, política monetária para Estados-membros cuja moeda seja o euro, conservação dos recursos biológicos do mar e a política comercial comum. Partilha, porém, as competências com os Estados membros nos seguintes domínios: mercado interno, política social, coesão económica, social e territorial, agricultura e pescas, ambiente, defesa dos consumidores, transportes, energia, espaço de liberdade, segurança e justiça, problemas comuns de saúde pública.
De acordo com o Preâmbulo, o Tratado "estabelece a União Europeia (UE), à qual os Estados-membros atribuem competências para atingirem os seus futuros comuns."
Ou seja, um órgão central a que é entregue pelos Estados-membros a capacidade de decisão em vários assuntos como o comércio externo, mercados internos, políticas monetárias, agricultura, pescas, ambiente, transportes, saúde, segurança no trabalho e agora a justiça.
Este Tratado, unifica os diversos tratados que até agora estiveram em vigor, define os poderes da União Europeia e estabelece o direito de veto por parte de cada Estado-membro. É um Tratado que dá mais um passo no sentido da federação.
A entrada em vigor da traz vantagens imediatas para a UE, para os Estados-membros e para os cidadãos europeus, na opinião do professor universitário e constitucionalista.
No dizer do constitucionalista Vital Moreira: "As vantagens são desde logo para a própria UE, que vê os seus princípios mais bem definidos, as suas instituições mais eficientes e mais democráticas.
Tratado sobre a União Europeia (TUE), assinado em Maastricht em 7 de Fevereiro de 1992, entrou em vigor em 1 de Novembro de 1993 e resultou de factores externos e internos. No plano externo, o colapso do comunismo na Europa de Leste e a perspectiva da reunificação alemã conduziram a um compromisso no sentido de reforçar a posição internacional da Comunidade. No plano interno, os Estados-Membros desejavam aprofundar, através de outras reformas, os progressos alcançados com o Acto Único Europeu .
Estes factos conduziram à convocação de duas conferências intergovernamentais, uma relativa à UEM e outra respeitante à união política. O Conselho Europeu de Hanôver, de 27 e 28 de Junho de 1988, confiou a um grupo de peritos presidido por Jacques Delors a tarefa de elaborar um relatório que propusesse as etapas concretas que conduziriam à união económica. O Conselho Europeu de Dublim, de 28 de Abril de 1990, com base num memorando belga sobre o relançamento do processo institucional e numa iniciativa franco-alemã que convidava os Estados-Membros a considerar a possibilidade de acelerar a construção política da Europa, decidiu ponderar a necessidade de alterar o Tratado CE de forma a fazer progredir o processo de integração europeia.
Foi o Conselho Europeu de Roma, de 14 e 15 de Dezembro de 1990, que finalmente lançou as duas conferências intergovernamentais, cujos trabalhos conduziram, um ano depois, à Cimeira de Maastricht de 9 e 10 de Dezembro de 1991.
O Tratado está dividido em quatro partes: uma primeira em que é definida a própria UE, os seus objectivos, competências e suas instituições; a segunda parte é a Carta dos Direitos Fundamentais da União, onde são apresentados os direitos dos cidadãos europeus; a terceira parte é a de políticas e funcionamento da União, onde são explicadas as regras da UE e das suas instituições a nível comercial, económico- financeiro, social, laboral, ambiental e onde são definidas as competências da UE a nível de segurança e defesa; por último, a quarta parte refere-se a disposições gerais e finais. A versão final do Tratado tem perto de 350 páginas.
Assim, no que se refere aos objectivos o Tratado de Maastricht tem o objectivo económico inicial da Comunidade, ou seja, a realização de um mercado comum, foi claramente ultrapassado e adquiriu uma dimensão política. Neste contexto, o Tratado de Maastricht constitui uma resposta a cinco objectivos essenciais:
1.Reforçar a legitimidade democrática das instituições.
2.Melhorar a eficácia das instituições.
3.Instaurar uma União Económica e Monetária.
4.Desenvolver a vertente social da Comunidade.
5.Instituir uma política externa e de segurança comum.
Alargamento
Na sua origem, o conceito de alargamento desenhou as quatro etapas sucessivas de novas adesões que conheceu a Comunidade Europeia e pelas quais nove países até agora se juntaram aos seis países fundadores que são a Alemanha, Bélgica, França, Itália, Luxemburgo e os Países Baixos. Estes alargamentos sucessivos foram os seguintes:
· 1973:Dinamarca, Irlanda e o Reino Unido;
· 1981:Grécia;
· 1986:Espanha e Portugal;
· 1995:Austria, Finlândia e Suécia.
Nascendo, deste modo, a “Europa dos Quinze”
INSTITUIÇÕES
Tendo surgido na sequência do Acto Único Europeu, o Tratado de Maastricht reforçou ainda mais o papel do Parlamento Europeu. O âmbito de aplicação do procedimento de cooperação e do procedimento de parecer favorável foi alargado a novos domínios. Além disso, o Tratado instituiu um novo procedimento de co-decisão, que permite ao Parlamento Europeu adoptar actos juntamente com o Conselho. Este procedimento implica contactos acrescidos entre o Parlamento e o Conselho para se chegar a um acordo. Além disso, o Tratado associou o Parlamento ao procedimento de investidura da Comissão. Foi reconhecido o papel desempenhado pelos partidos políticos europeus na integração europeia, que contribuem para a formação de uma consciência europeia e para a expressão da vontade política dos europeus. No que respeita à Comissão, a duração do seu mandato passou de quatro para cinco anos, a fim de o alinhar com o do Parlamento Europeu.
Tal como o Acto Único, este Tratado alargou o recurso ao voto por maioria qualificada a nível do Conselho para a maior parte das decisões abrangidas pelo procedimento de co-decisão e para todas as decisões tomadas de acordo com o procedimento de cooperação.
Para reconhecer a importância da dimensão regional, o Tratado institui o Comité das Regiões. Composto por representantes das colectividades regionais, este comité tem carácter consultivo.
POLÍTICAS
O Tratado instaura políticas comunitárias em seis novos domínios:
· Redes transeuropeias.
·Política industrial.
·Defesa do consumidor.
·Educação e formação profissional.
·Juventude.
·Cultura.
UNIÃO ECONÓMICA E MONETÁRIA
O mercado único culminou na instauração da UEM. A política económica inclui três componentes: os Estados-Membros devem assegurar a coordenação das suas políticas económicas, instituir uma vigilância multilateral dessa coordenação e estar sujeitos a regras de disciplina financeira e orçamental. O objectivo da política monetária era instituir uma moeda única e assegurar a estabilidade dessa mesma moeda através da estabilidade dos preços e do respeito pela economia de mercado.
O Tratado previu a criação de uma moeda única em três etapas sucessivas:
· A primeira etapa, que instaurou a livre circulação dos capitais, iniciou-se em 1 de Julho de 1990.
· A segunda etapa foi lançada em 1 de Janeiro de 1994 e permitiu a convergência das políticas económicas dos Estados-Membros.
· A terceira etapa deveria iniciar-se, o mais tardar, em 1 de Janeiro de 1999 com a criação de uma moeda única e o estabelecimento de um Banco Central Europeu (BCE).
A política monetária assenta no Sistema Europeu de Bancos Centrais (SEBC), que integra o BCE e os bancos centrais nacionais. Estas instituições são independentes das autoridades políticas nacionais e comunitárias.
Estão previstas disposições específicas em relação a dois Estados-Membros. O Reino Unido não assumiu o compromisso de passar à terceira etapa da UEM. A Dinamarca obteve um protocolo que estabelece que o seu compromisso em relação à terceira etapa será decidido por referendo.
O Tratado de Maastricht representa uma etapa determinante na construção europeia. Com a instituição da União Europeia, a criação de uma União Económica e Monetária e alargamento da integração europeia a novos domínios, a Comunidade assumiu uma dimensão política.
Conscientes da evolução da integração europeia, dos alargamentos futuros e das alterações institucionais necessárias, os Estados-Membros inseriram uma cláusula de revisão no Tratado. Para esse efeito, o artigo previu a convocação de uma Conferência Intergovernamentalem1996.
Essa conferência conduziu à assinatura do Tratado de Amesterdão em 1997.
ALTERAÇÕES INTRODUZIDAS NO TRATADO
Tratado de Nice (2001)
O Tratado de Nicefoi essencialmente consagrado ao "remanescente" de Amesterdão, ou seja, aos problemas institucionais ligados ao alargamento que não foram solucionados em 1997. Trata-se da composição da Comissão, da ponderação dos votos no Conselho e do alargamento dos casos de votação por maioria qualificada. Simplificou igualmente o recurso ao procedimento de cooperação reforçada e tornou mais eficaz o sistema jurisdicional.
Em Outubro de 2004 foi assinado o Tratado que estabelece uma Constituição para a Europa. Concebido para revogar e substituir por um texto único todos os tratados existentes (excepto o Tratado EURATOM), este documento consolidou 50 anos de tratados europeus.
Para entrar em vigor, o Tratado que estabelece a Constituição devia ser ratificado pelos Estados-Membros, de acordo com as respectivas normas constitucionais, ou por ratificação parlamentar ou por referendo. Na sequência das dificuldades de ratificação verificadas em certos Estados-Membros, os Chefes de Estado e de Governo decidiram, por ocasião do Conselho Europeu de 16 e 17 de Junho de 2005, lançar um «período de reflexão» sobre o futuro da Europa. Por ocasião do Conselho Europeu de 21 e 22 de Junho de 2007, os dirigentes europeus chegaram a um compromisso. Em 14 de Abril, enquanto do presidente Jaques Chirac advertia um grupo seleccionado de jovens, num show televisivo nocturno, de que se a França rejeitar a Constituição Politicamente, o "não" francês criará uma salutar onda de choque através da Europa. Estimulará um debate real sobre questões económicas básica que durante 20 anos têm sido abafadas pela "Tina" — sigla em inglês de "There is no alternative" , "Não há alternativa". As piores medidas ficarão num impasse, ou pelo menos não escritas dentro de uma Constituição de ferro. Ficará aberta a perspectiva para executar transformações radicais nos fundamentos da UE — harmonização social para cima, direito universal a serviços sociais, uma política industrial progressista, oposição a todas as formas de neocolonialismo, cancelamento da dívida do Terceiro Mundo, dissolução da Otan.
Um tema constante e positivo, muito peculiar ao país, é a referência à tradição revolucionária francesa. A maior parte do povo francês realmente não quer sociedade baseada num "mercado livre altamente competitivo", ela preferiria voltar ao "liberté, égalité, fraternité".
Nas grandes assembleias pode-se sentir a mesma onda de excitação e confiança: fizemos isto no passado e podemos faze-lo outra vez! A França mostrará o caminho para uma Europa social progressista que possa realmente ser um modelo para o mundo!
Carlos Westendorp em 1996 dirigiu um Comité de Sábios durante algum tempo que culminou num, com uma conferência Intergovernamental a fim de estabelecer um novo tratado para o desenvolvimento da Europa dos Cidadãos, no sentido de fomentar o papel da U.E., reformar instituições e abordar perspectivas de uma nova ampliação aos países da Europa Oriental e Ocidental. Após negociações, chegou-se a um consenso de surgiu o Tratado de Amesterdão em Junho de 1997.
O tratado de Amesterdão baseia-se em princípios de liberdade, democracia, respeito pelos direitos humanos, e liberdades fundamentais e do Estado de Direito.
Existem políticas de sanção para os países da União em que não conferem os princípios em questão. O princípio da não descriminação e de igualdades de oportunidades é a base desta política. Há medidas contra a descriminação por sexo, raça ou etnia, religião, incapacidades, idade ou orientação sexual. Fomenta a igualdade entre homens e mulheres. Sistemas de informação à escala Europeia para a protecção dos dados pessoais.
União, espaço de liberdade, segurança e justiça comum. Alguns países fizeram progressos nomeadamente: Espanha; Itália; Alemanha e França em 2000 conseguiram que os cidadãos da U.E. não necessitassem de autorização de residência, aplicável a todas os nacionais comunitários.
O cidadão comum está no centro das preocupações da União que combate o racismo e xenofobia, terrorismo, tráfico de droga e armas, tráfico de seres humanos e menores, corrupção e fraude. A Intervenção comunitária também está na luta contra o desemprego, respeito do meio ambiente e protecção dos consumidores. Facilita o intercâmbio entre países de língua diferente. Os objectivos a serem atingidos têm que ser proporcionais aos meios disponíveis pela União.
No terceiro pilar está a justiça de assuntos internos que fornece várias ajudas entre as quais a colaboração policial. A criação do Euroexército em 1992. Foi um passo dado a medo de política externa e de segurança no campo de Defesa Comum da União.
O tratado de Amesterdão aumentou as competências do parlamento Europeu e reformou as funções do Tribunal de Contas do Comité Económico Social e das Regiões.
A Conferência Intergovernamental fez-se no sentido de revalidar as reformas institucionais insuficientes, antes que o número de países da U. E. fosse maior. As políticas comunitárias são então política sociais no ponto de vista da globalização incidindo na imediação da descriminação de género, raça, violência sexual, exploração dos seres humanos para uma Europa com mais justiça social.
O seu principal objectivo foi fazer algumas modificações ao Tratado da união Europeia, não substituir os tratados anteriores mas ajuntá-los. As opiniões divergiram dando origem a críticas ao tratado de Amesterdão: Não foi dada solução para a futura adesão de países da Europa Central e Oriental; nem no sentido da Unidade política; o Défice Democrático da União também não foi resolvido; os tratados são entre governos dos Estados membros e não há a opinião popular: o texto é bastante complexo, pouco claro para os cidadãos e para os agentes interventivos de acordo com normas.
A cooperação reforçada de alguns países que queriam expandir-se mais do que está acordado , a U.E. não deve condicionar, porque melhora a condição de todos os outros. A crítica jornalista chama a esta cooperação esforçada de Europa de Diferentes Velocidades, ou de Geometria Variável, porque, repetindo o que anteriormente foi dito, os objectivos a serem atingidos têm que ser proporcionais aos meios disponíveis pela União.